quinta-feira, 23 de abril de 2009

Anatel vai além do ponto-extra em mudanças no regulamento

Os operadores de TV por assinatura de fato terão que usar toda a criatividade que conseguirem para interpretar a nova redação do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura publicada pela Anatel nesta quarta, 22, no Diário Oficial. Trata-se da formalização das medidas decididas pelo conselho diretor da agência na semana passada e que não haviam ficado totalmente claras pelas manifestações da agência.

O primeiro aspecto importante é que a Anatel decidiu alterar não apenas a questão dos artigos que tratavam do ponto-extra, mas uma série de outros itens, incluindo regras para envio de boleto de cobrança e a possibilidade de sanções à operadora em caso de abuso de preços.

Outras mudanças acabaram sendo positivas para o operador, como a alteração do item b do parágrafo 1º do artigo 14, que agora não mais determina que o atendente do call center resolva todos os problemas, mas sim permite que ele encaminhe a resolução para a área competente.

Ponto-extra

Mas a mudança mais significativa está mesmo na questão do ponto extra. Na versão anterior do regulamento, o artigo 29 tratava da disponibilização gratuita do ponto extra de maneira genérica. Agora, o artigo é específico sobre a gratuidade da programação. A redação ficou assim:

"Art.29 - A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado."

Já o artigo 30, que tratava da cobrança, fica mais amplo. E é nesse artigo que os operadores terão que exercer sua "criatividade", nas palavras do embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel, no que diz respeito à possibilidade de cobrança de um aluguel pelo equipamento, possibilidade esta reconhecida como legítima pela agência durante a coletiva de imprensa em que explicaram as alterações no regulamento. A redação do artigo 30 ficou a seguinte:

"Art.30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão:

I - instalação; e

II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

§ 1o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.

§ 2o A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal."

Como se vê, não há referência ou proibição à possibilidade de que o equipamento seja alugado. A Anatel acrescentou uma definição para instalação: "Instalação: procedimento que compreende a instalação da rede interna e do conversor/decodifícador de sinal ou equipamento similar associado a Ponto-Principal ou a Ponto-Extra, bem como a sua ativação". É nessa definição que está a possibilidade de se cobrar pelo equipamento.

Mais mudanças

A Anatel também passa a definir o que são programas pagos individualmente (pay-per-view): "Programas pagos individualmente: programação avulsa ofertada pela prestadora aos seus assinantes, em horário pré-determinado, cuja contratação ocorre por evento e independe do plano de serviço."

A agência altera a redação do artigo 16, acrescentando um parágrafo que proíbe a cobrança pelo boleto ou documento de cobrança.

Mais adiante, a Anatel estabelece uma nova redação para o artigo 27, e estabelece um limite máximo de 12 meses para a fidelização do assinante, o que não existia no texto do regulamento anterior.

Por fim, a Anatel acrescentou o artigo 41 ao regulamento, que na prática dá a ela o poder de aplicar sanções contra a operadora em caso de considerar haver abuso de preço: "Diante de reclamação fundamentada sobre abuso de preço, a Anatel poderá determinar a implementação de medidas cabíveis, sem prejuízo do assinante representar o caso perante outros órgãos governamentais competentes", diz o texto. É a primeira vez que a Anatel coloca a possibilidade de regular preço em TV por assinatura. A Lei do Cabo (Lei 8.977/1995) não trata da questão do regime de preços.

ABTA

A Associação Brasileira de TV por Assinatura, em comunicado ofcial, diz que as alterações no regulamento feitas pela Anatel desconsideram e contrariam "a totalidade das contribuições técnicas, jurídicas e econômicas feitas à Consulta Pública no. 29/2008". A associação diz ainda que apresentará, oportunamente, pedido de reconsideração à Agência, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias para preservar a normalidade das operações de suas associadas até o desfecho dessa questão.

Samuel Possebon (http://www.paytv.com.br/News.asp?ID=127482)

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