domingo, 21 de março de 2010

Idec vê insegurança jurídica na súmula do ponto-extra

TeleSintese

A súmula que reafirma a possibilidade das operadoras de TV por assinatura a cobrarem pelo aluguel, comodato ou venda do decodificador do ponto-extra, aprovada ontem pela Anatel, traz mais insegurança jurídica à relação de consumo, além de ferir o direito de liberdade de escolha do consumidor e até fomentar a venda casada, prática proibida por lei. A avaliação é do Idec, que irá cobrar da agência esclarecimentos sobre como se dará a venda do aparelho e se haverá opção no mercado para que o assinante não fique refém da operadora contratada.

Segundo o advogado da entidade, Guilherme Varella, a súmula pode ser considerada como mais uma omissão da Anatel, que preferiu deixar a resolução da polêmica para a relação contratual entre consumidor e prestadora do que normatizar a cobrança. Ele acha também que a decisão da agência é discrepante com o que determina o regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, editado por ela, e que prevê a cobrança apenas da instalação e reparo da rede interna e decodificador. “E ainda, estabelece que a cobrança por esses serviços tem que ser eventual e não mensal, como pressupõe um aluguel ou comodato, que sequer são mencionados na norma”, disse.

Para Varella, se permite a venda, a Anatel precisa homologar decodificadores que possam ser adquiridos no mercado e precisam ser compatíveis tecnicamente aos sistemas das operadoras existentes, de forma a não ferir a liberdade de escolha do consumidor. “O mesmo se dá no caso de aluguel do aparelho”, ressalta o advogado. Ele disse que a súmula também não esclarece tecnicamente como será feita a venda e o aluguel do decodificador.

Varella considera que se o aparelho é imprescindível para a prestação do serviço, ele não pode ser cobrado. De outro modo, se o assinante for obrigado a comprar ou alugar o aparelho apenas da operadora contratada, sem outra opção, se caracteriza venda casada, o que é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

NET

A forma de pactuação dos contratos, prevista na súmula da Anatel, também é motivo de dúvida para as prestadoras do serviço de TV por assinatura. A NET, por exemplo, disse que vai esperar a publicação da súmula antes de propor os termos de alteração dos contratos aos seus assinantes.

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