sexta-feira, 8 de maio de 2009

ABTA aponta ilegalidades na decisão sobre ponto-extra

A ABTA entrou esta semana com recurso administrativo junto à Anatel pedindo a suspensão da alteração promovida no Regulamento de Proteção dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura por meio da Resolução 528/2009, no tocante ao impedimento de cobrança pelo ponto-extra e pelo boleto bancário. Como era de se esperar, a associação pede o efeito suspensivo e a reconsideração das decisões. A base para o pedido, contudo, é que trás novidades interessantes.

CCS esquecido

Inicialmente, a argumentação da ABTA lembra de uma premissa fundamental, mas aparentemente esquecida nessa discussão sobre o ponto-extra: a Lei do Cabo estabelece que as normas referentes ao serviço de TV a cabo só serão baixadas após ser ouvido o Conselho de Comunicação Social (órgão de assessoramento do Congresso Nacional), que deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias, após o recebimento da consulta. Mesmo que o conselho esteja inativo (como é o caso atualmente), é dever da Anatel remeter os seus atos e aguardar o prazo legal.

Segundo a ABTA, não há registro de que a Resolução 528/2009 tenha seguido este rito. Vale lembrar que em 2005, quando a questão da gratuidade do ponto-extra foi levantada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Conselho de Comunicação Social discutiu o tema e avaliou que a cobrança era razoável, ao contrário do que dizia o Ministério Público. Naquela ocasião, o Conselho de Comunicação Social recebeu parecer técnico da Anatel endossando a tese das operadoras.

Voto a mais

Mas os argumentos da ABTA não param por aí. A associação aponta vício no cômputo do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller na decisão. Segundo a entidade, o voto do ex-conselheiro foi proferido antes de análise técnica solicitada pela própria presidência da Anatel aos técnicos da agência e que manifestou concordância com a cobrança do ponto-extra. Além disso, depois da manifestação de Pedro Jaime Ziller o conselho consultivo da agência também se manifestou sobre o tema, igualmente de forma favorável ao pleito das operadoras de TV por assinatura. E, adicionalmente, houve ainda a manifestação de voto da conselheira Emília Ribeiro e do conselheiro Antônio Bedran, também favoráveis à cobrança. Com isso, diz a ABTA, é natural supor que o voto de Pedro Jaime poderia ter sido modificado no decorrer da discussão, não sendo possível presumir que ele manteria a sua posição inicial.

Sem fundamentação

Outro argumento que consta no arrazoado entregue à Anatel é a falta de fundamentação dos votos vencedores. Segundo a ABTA, Pedro Jaime Ziller, Plínio de Aguiar Junior e o presidente Ronaldo Sardenberg não conseguiram justificar a razão para proibir a cobrança do ponto-extra com base nas manifestações técnicas e jurídicas recebidas ao longo do processo. De fato, a ABTA aponta pelo menos 10 pareceres ou manifestações técnicas, jurídicas provenientes da Anatel e de órgãos externos (como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), todas endossando a tese de que a cobrança do ponto-extra era razoável. Por outro lado, não há sequer um manifestação dessa natureza que endosse o voto dos três conselheiros. A ABTA reforça ainda com os pareceres contratados pela associação junto ao CPqD e junto ao jurista Carlos Ari Sundfeld, todas também favoráveis à cobrança do ponto-extra.

Em relação ao boleto de cobrança, a argumentação da ABTA é de que não há nenhuma justificativa colocada pela agência para a decisão, também sem a consulta ao Conselho de Comunicação Social e violando o devido processo legal, já que o tema é objeto de outro processo em trâmite na agência. Além disso, a ABTA argumenta que já existe reconhecimento de que a cobrança pela emissão do boleto bancário não é prática abusiva se vier acompanhada de outras opções de pagamento que não impliquem custos adicionais.


Fonte: http://www.paytv.com.br/News.asp?ID=128842

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