sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Artigo: PL 29/2007


Tramita na Câmara dos Deputados desde 2007 um projeto de lei que, se aprovado, irá transformar, de maneira sem precedentes, a regulamentação do serviço de tv por assinatura. Modificará, para o bem, possibilitando uma maior ampliação do espectro concorrencial, hoje praticamente “monopolizado”, basicamente, por dois grupos de comunicação, e para o mal, com a criação de uma famigerada política de cotas para o conteúdo nacional.

O regime jurídico hoje da tv paga é exercido, em sua essência, pela lei 8.977 do ano de 1995. Um dos seus principais dispositivos (art. 7º) assevera que a concessão para o serviço de tv a cabo será dada exclusivamente à pessoa jurídica de direito privado com pelo menos cinqüenta e um por cento do capital social pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados, no mesmo paradigma dado. Ou seja, não pode operar, em sua totalidade, tv por assinatura na tecnologia cabo, empresa estrangeira. Outras plataformas, porém, são permitidas. O dispositivo é um verdadeiro entrave a concorrência, pois os grandes grupos nacionais, sobretudo Globo e, em menor medida, a Abril, produzem conteúdo, distribuem e operam o serviço no país. A tecnologia DTH (direct to home), a via satélite, é, devido aos seus custos, demasiadamente cara e a MMDS (serviço de distribuição multiponto multicanal) é obsoleta, o que torna o serviço via cabo de dados o mais vantajoso possibilitando, inclusive, o oferecimento de internet banda larga e telefone, os conhecidos pacotes triple play.

A experiência, neste sentido, tem demonstrado que a penetração, da forma presente, de tv por assinatura junto a população não tem sido a adequada. A Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, tem se utilizado de bons esforços para tentar ampliar este acesso, outorgando licenças às empresas telefônicas o que, inclusive, gerou várias discussões no mercado. Entendemos, contudo, que tais atitudes da ANATEL, apesar de louváveis, não são suficientes. Como dito acima, a mudança proposta no projeto de lei 29 tentará acabar com este “monopólio” duplo e promover uma concorrência no mercado.

Contudo, ressalte-se que a proposta reformadora também apresenta problemas. A criação de cotas para veiculação, nos canais pagos, de conteúdo nacional, conforme sugerida pelo deputado Jorge Bittar. Assim, todas a operadoras deverão ter 40% da sua programação produzidos no Brasil, sendo que metade destes deverá ser independente. Se aprovado, o aditivo poderá retirar com a mão esquerda o que foi posto com a direita, na ampliação do leque concorrencial.

Novidades poderão surgir no mês de dezembro. Depois de diversos adiamentos o projeto de lei poderá, finalmente, ser posto para apreciação pelos nossos congressistas, isto se outro adiamento não ocorrer. Após a apreciação do Senado e, por fim, sanção, ou não, do Chefe do Executivo complementarão a criação da nova lei. Muitos anos provavelmente se arrastarão. Estaremos fiéis no aguardo!

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