Como já dito aqui e confirmado pela operadora: HBO na Via Embratel a partir de 02.02.2010. Os pacotes também já estão acessíveis e, na minha opinião, com excelente preço. Confira abaixo:
Segue a dica: A SKY deu mole Quem quer cancelar SKY e estava dentro do período de fidelidade tem até o dia 30 de janeiro para fazê-lo sem cobrança de multa alguma. GARANTIDO NO CONTRATO DA SKY Motivo - a SKY tirou o EUROCHANNEL de sua grade no dia 31 12 2009.
Na clausula 3.4 do contrato diz o seguinte: “3.4. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Serviço por parte da SKY faz parte da natureza dos serviços prestados, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação à SKY no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida alteração, conforme o disposto na cláusula” Na Cláusula: “9.1: O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços por atendimento telefônico através do SAC, no site www.sky.com.br e conforme dispor a legislação vigente. “
No reclame aqui tem o caso de um cara que cancelou, de acordo com as cláusulas supras, o atendente disse de forma inescrupulada, que iria cobrar a multa sim. Depois da queixa no site RECLAME AQUI. SKY liga dizendo que NÃO IRÁ COBRAR A MULTA NÃO.
SKY, deu mole. Levou.
ah, eles vao oferecer 50 centavos de desconto se vc quiser ficar. Eu mandaria eles guardarem, juntar bastante e vê se contratam mais gente para atender o telefone, ou vão tentar te empurrar um canal chamado TV5, que é em francês, sem legenda. Mas nada disso te tira o direito de CANCELAR a SKY, amparado no próprio contrato deles. E SEM MULTA.
Que Bommmmmmmm!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirSegue a dica:
ResponderExcluirA SKY deu mole
Quem quer cancelar SKY e estava dentro do período de fidelidade tem até o dia 30 de janeiro para fazê-lo sem cobrança de multa alguma. GARANTIDO NO CONTRATO DA SKY
Motivo - a SKY tirou o EUROCHANNEL de sua grade no dia 31 12 2009.
Na clausula 3.4 do contrato diz o seguinte:
“3.4. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Serviço por parte da SKY faz parte da natureza dos serviços prestados, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação à SKY no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida alteração, conforme o disposto na cláusula”
Na Cláusula: “9.1: O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços por atendimento telefônico através do SAC, no site www.sky.com.br e conforme dispor a legislação vigente. “
No reclame aqui tem o caso de um cara que cancelou, de acordo com as cláusulas supras, o atendente disse de forma inescrupulada, que iria cobrar a multa sim. Depois da queixa no site RECLAME AQUI. SKY liga dizendo que NÃO IRÁ COBRAR A MULTA NÃO.
SKY, deu mole. Levou.
ah, eles vao oferecer 50 centavos de desconto se vc quiser ficar. Eu mandaria eles guardarem, juntar bastante e vê se contratam mais gente para atender o telefone, ou vão tentar te empurrar um canal chamado TV5, que é em francês, sem legenda. Mas nada disso te tira o direito de CANCELAR a SKY, amparado no próprio contrato deles. E SEM MULTA.